Política Energética

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Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética


Enquadramento

 

Nos últimos anos, a consciência sobre a problemática da pobreza energética aumentou significativamente na Europa, razão pela qual foi identificada como uma prioridade política por parte de várias instituições da UE, tendo a Comissão Europeia, no âmbito do Pacote Energia Limpa para todos os Europeus, dado prioridade a este tema incluindo em várias iniciativas legislativas referências à necessidade dos Estados-Membros adotarem medidas de combate à pobreza energética.

 

É neste contexto que Portugal no seu PNEC 2030 estabelece como linha de atuação “Combater a pobreza energética e aperfeiçoar os instrumentos de proteção a clientes vulneráveis”, a qual define um conjunto de medidas de ação para o combate à pobreza energética, entre as quais a promoção de uma estratégia de longo prazo para o combate à pobreza energética.

 

Consulta Pública da Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2022-2050

 

É neste enquadramento que, a 20 de janeiro, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática colocou em Consulta Pública o documento “Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2022-2050”, a qual decorre até 3 de março de 2023.

 

A Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2022-2050 (Estratégia) visa reforçar a importância do cumprimento dos seguintes objetivos indicativos da Estratégia para os horizontes das décadas de 2030, 2040 e 2050, e face aos referenciais identificados:

 

- População a viver em agregados sem capacidade para manter a casa adequadamente aquecida: 10 % em 2030, 5 % em 2040 e < 1 % em 2050 (em relação a 2020);

 

- População em agregados familiares cuja despesa com energia representa + 10 % do total de rendimentos: 700 000 em 2030, 250 000 em 2040 e 0 em 2050 (em relação a 2019);

 

- População a viver em habitações com problemas de infiltrações, humidade ou elementos apodrecidos: 20 % em 2030, 10 % em 2040 e < 5 % em 2050 (em relação a 2019);

 

- População a viver em habitações não confortavelmente frescas durante o verão: 20 % em 2030, 10 % em 2040 e < 5 % em 2050 (em relação a 2012);

 

De acordo com o documento, “estima-se que em Portugal estejam em situação de pobreza energética entre 1,8 a 3 milhões de pessoas, consoante o critério de avaliação seja «condições de vida», ou seja, população a viver em agregados sem capacidade para manter a casa adequadamente aquecida ou «rendimento vs. despesa com energia», ou seja, agregados familiares em situação de pobreza cuja despesa com energia representa +10 % do total de rendimentos, as quais podem ser repartidas em dois grupos, cerca de 660 a 680 mil pessoas em situação de pobreza energética severa (cumulativamente com uma situação de pobreza monetária ou económica) e entre 1,1 a 2,3 milhões pessoas em situação de pobreza energética moderada”.

 

Destacam-se algumas das medidas de ação previstas no âmbito da presente Estratégia para combater a pobreza energética:

 

  • Apoio a ações de eficiência energética: Apoiar ações e desenvolver mecanismos de apoio e incentivo (incluindo apoios não reembolsáveis) que promovam a descarbonização e a eficiência energética nas habitações (proprietários e arrendatários), tendo em conta a falta de capacidade de investimento inicial das famílias economicamente mais vulneráveis, nomeadamente: (i) na renovação e reabilitação dos edifícios, pela adoção de soluções construtivas sustentáveis com especial incidência e prioridade no isolamento térmico, levando ao aumento do desempenho energético dos edifícios e à melhoria das condições de habitabilidade e conforto térmico; (ii) na substituição e/ou adoção de equipamentos e sistemas energeticamente eficientes, promovendo a eletrificação dos consumos e (iii) na implementação de sistemas de produção e armazenamento de fontes de energia renováveis;
  • «Vale Eficiência»: Atribuir 100.000 «vales eficiência», com um valor de 1.600 €/vale, a famílias em situação de pobreza energética enquanto mecanismo de apoio direto que poderá ser usado em intervenções de reabilitação e renovação dos edifícios, em apoio técnico especializado e na adoção e/ou substituição de sistemas e equipamentos energeticamente eficientes que conduza ao aumento do desempenho energético e do conforto térmico;
  • Eletrificação: Promover e apoiar a eletrificação dos consumos de energia nas habitações, de forma eficiente e sustentada, por via de mecanismos de incentivo para a aquisição e/ou substituição dos equipamentos, de preferência com recurso a fontes renováveis, bem como incentivar as intervenções necessárias à eletrificação do consumo, promovendo uma transferência de consumos domésticos de origem fóssil (ex.: GPL) para a eletricidade;
  • Habitação Social: Articular ações de reabilitação energética nos edifícios de habitação social, privilegiando a eficiência energética com vista ao aumento do desempenho energético e ambiental das habitações, e promovendo o combate à pobreza energética, melhorando as condições de habitabilidade e conforto.
  • Apoio extraordinário: Avaliar a criação de mecanismo(s) de apoio extraordinário(s) à fatura da energia direcionado as famílias em situação de pobreza energética, especificamente para fazer face à ocorrência de fenómenos adversos e extremos (ex.: vaga de frio; vaga de calor).
  • Estratégias locais de combate à pobreza energética: Promover e apoiar os Municípios e Agências Locais de Energia na definição e construção de estratégias locais de combate à pobreza energética, visando uma abordagem mais local, direta em função da estrutura etária, contexto social, entre outros.

 

A Estratégia procede ainda à criação do Grupo de Coordenação da Estratégia, para o seu acompanhamento, supervisão e coordenação, coordenado pela Direção-Geral de Energia e Geologia com o apoio técnico e operacional da ADENE (Agência para a Energia), podendo ainda integrar outros organismos públicos e privados.

 

A Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2022-2050 enquadra-se numa estratégia mais ampla de combate à pobreza, designadamente a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro.

 

A Consulta Pública e a Estratégia podem ser acedidas em Consulta - Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2022-2050 (consultalex.gov.pt).