Outros Mercados

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Mercado de Serviço de Sistemas

 

 

O Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, determina no seu artigo 23.º que a gestão técnica global do Sistema Elétrico Nacional, SEN, é da responsabilidade do operador da Rede Nacional de Transporte, RNT. A gestão técnica global do SEN, processa-se nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua atual redação, na regulamentação aplicável e no contrato de concessão da RNT.

 

O Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do Setor Elétrico estabelece as disposições aplicáveis ao funcionamento da atividade de Gestão Global do Sistema, desenvolvida pelo operador da rede de transporte, e define as regras de funcionamento dos Mercados de Serviços de Sistema geridos pelo operador da Rede Nacional de Transporte, ORT.

 

Os Serviços de Sistemas são uma parte integrante dos mercados de energia elétrica e caracterizam-se por serem o mercado responsável pela segurança do sistema elétrico. Este mercado visa garantir o equilíbrio entre a geração e o consumo de energia em tempo real, garantindo a todo o tempo a estabilidade do sistema elétrico. Para garantir a estabilidade existe um conjunto de serviços, essencialmente do lado da oferta, que permitem assegurar o controlo estável do sistema elétrico que se designam por serviços de sistema. Integrados nos serviços de sistema estão os mercados de reserva secundária e de reserva terciária.

O Mercado de Serviços de Sistema é o mercado onde se negoceia o valor da reserva de regulação secundária e a reserva de regulação terciária.


Saber mais:

 

Sistema de Informação de Mercados de Energia do Operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade o Gestor Global do Sistema 

 

Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema Elétrico