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Averbamento à instalação elétrica - Alteração da entidade exploradora

 

Nos termos da aliena c) art.º 2.º a “Entidade exploradora”, a entidade que detém a exploração da instalação elétrica e celebra o contrato de energia elétrica com um comercializador de eletricidade;

Face às obrigações das entidades exploradores, nomeadamente a existência de técnico responsável (art.º 15.º), ou atualização de cadastro das IE, etc. é solicitado que no momento da alteração da entidade exploradora o averbamento da instalação elétrica no nome da nova entidade

Por outro lado o art.º 13.º do Decreto Regulamentar n.º 4/93 determina a obrigação de comunicação da transmissão da exploração das instalações, vulgarmente designado como averbamento.

 

 

ONDE pode ser realizado o pedido?

O pedido de reconhecimento para o exercício da atividade de técnico responsável pode realizar-se:

  • presencialmente, na divisão da DGEG correspondente à área de residência, para verificação documental.
  • via mail dirigido, à divisão da área de competência da DGEG correspondente à área de residência, com documentação devidamente reconhecida

 

Nota: Para o contacto com as divisões da DGEG aceda aqui.

 

 

 

COMO pode ser realizado o pedido?

Para o feito, deve dirigir-se devidamente preenchido um requerimento ao Diretor-Geral, com os seguintes elementos:

 

  1. i) Requerimento dirigido ao Diretor Geral consoante os casos, nos termos da minuta
  2. ii) Documentos comprovativos (ver requerimento):
    • Documento comprovativo da alteração da denominação social (ex: Escritura, ou Certidão Permanente do Registo Predial completa, ou Contrato de arrendamento, ou publicação em Diário da República, ou Declaração de cedência do anterior titular, etc.).

 

    • Termo de Responsabilidade pela Exploração ( Despacho 27/2017 da DGEG disponível aqui) e Relatório Tipo do Técnico Responsável pela Exploração (Modelo 937, elaborado pelo técnico responsável pela Instalação Elétrica).