Manutenção e inspeção de Ascensores

Instalações de utilização de energia elétrica

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Alteração de periodicidade


Nos termos do n.º 2 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, a periodicidade do plano de manutenção deve ser mensal, salvo em situações devidamente autorizadas pela DGEG.

 

Apenas se consideraram excecionais as situações relativas aos ascensores instalados em edifícios do tipo moradias unifamiliares em que se verifique uma reduzida frequência de utilização, ou uma utilização sazonal. Nestes casos e apenas por solicitação do proprietário, é autorizado que a periodicidade da manutenção se altere de mensal para trimestral (ou eventualmente bimensal).

 

Contudo, o artigo 3.º do citado diploma legal estabelece que a EMIE contratada pelo proprietário, assumirá solidariamente com este, a responsabilidade criminal e civil pelos acidentes causados pela deficiente manutenção das instalações ou pelo incumprimento das normas aplicáveis, resultando que a EMIE deve ser consultada sobre a alteração de periodicidade de manutenção.

 

A analise dos Serviços relativa aos pedidos de alteração da periodicidade de manutenção, incide sobre documentação relevante que permita identificar a instalação, verificar a realização das inspeções periódicas obrigatórias, evidências sobre a utilização, bem como o envolvimento da EMA/EMIE, considerando as suas responsabilidades fixadas no âmbito do DL 320/2002.

 

Assim, a instrução de pedido da alteração da periodicidade da manutenção dos ascensores devem ser formulados através de requerimento e munidos da seguinte informação:

 

  • 1. Requerimento a apresentar pelo proprietário e/ou pela EMA/EMIE solicitando alteração da periodicidade da manutenção (ver anexo);
  • 2. Apresentação da Declaração de Conformidade da instalação, nos casos de equipamentos colocados em serviço de acordo com a Diretiva Ascensores (DL 295/98);
  • 3. Ultimo relatório da inspeção periódica, no caso de ascensores que já tenham sido submetidos a inspeções periódicas exigidas pelo DL 320/2002;
  • 4. Evidência que o ascensor está instalado numa moradia unifamilar;
  • 5. Coordenadas GPS do local de instalação do ascensor.
  • 6. Endereço de correio eletrónico para contacto

 

O pedido deve ser apresentado pelo proprietário/inquilino ou por quem os represente, assumindo a veracidade das afirmações prestadas.

 

Preferencialmente para o endereço eletrónico elevadores@dgeg.gov.pt ou, caso não tenha essa possibilidade, via física.